O que é a jornada compensatória?

A compensação de jornada é regulamentada pelo artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho, que nada mais é um contrapeso de jornada do empregado, ou seja, o empregado trabalha mais horas em determinado dia para poder trabalhar menos horas em outro dia, sem sofrer horas extras ou prejuízos no seu salário, assim devendo desta maneira ser compensado dentro do período de 1 ano. É importante salientar que essa compensação deverá respeitar o limite de 10 horas diárias.

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