1- Depois de 1 ano de trabalho na mesma empresa ganha o direito de 30 dias de férias nos próximos 12 meses chamado de período concessivo, o empregador paga em dobro as férias caso não permita no prazo legal,
2- A concessão das férias fica a critério do empregador do que for melhor para ele, salvo estudante menor de 18 anos, que tira 30 dias de férias no período de férias escolares
3- O empregado pode vender 1/3 de férias ao empregador, no entanto deve avisar com com 15 dias de antecedência
4- Se o empregado faltar ao serviço sem justificativa perde o direito parte das férias: 6 a 14 dias de falta perde 6 dias nas férias; de 15 a 23 dias de falta perde 12 dias de férias; 24 a 32 dias de falta perde 18 dias de férias e mais de 32 dias de falta perde as férias inteira.