O artigo 457, dispõe que as gorjetas fazem parte da remuneração dos empregados para todos os efeitos legais. Por isso, devem ser integradas na base de cálculo do 13º, das férias, do FGTS e das contribuições previdenciárias. As gorjetas devem integrar nos valores declarados na folha de pagamento.
A não Integralização caracteriza ilicitude fiscal-tributária e trabalhista.