1- O acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício da função e provoca lesão corporal, perturbação função que cause morte, perda ou redução permanente ou temporário da capacidade para o trabalho.
2- Doenças ocupacionais são consideradas acidentes do trabalho, e podem ser classificadas como profissionais ou do trabalho, mas doenças degenerativas pela idade, ou edémicas, sem comprovação que foram causadas pelo trabalho, não são consideradas doenças do trabalho, enfermidade que não produz incapacidade laborativas também não são consideradas.
3- É a perícia medica do INSS que aponta se houve acidente do trabalho mediante identificação técnica de relação entre o desempenho da função e o estado de saúde do profissional.
4- Mesmo que o empregado esteja fora do ambiente e horário de trabalho, o acidente pode ser considerado se houve realização de trabalho por ordem do empregado ou de forma espontânea com objetivo de evitar prejuízos ou proporcionar vantagem a empresa, a regra também vale para acidentes em viagens a trabalho e acidente entre o percurso entre o local de trabalho e a residência.