1- Toda empresa deve ter o programa de controle medico de saúde ocupacional.
2- A norma regulamentadora n 7 do Ministério do Trabalho estabelece essa obrigatoriedade da elaboração e implementação do PCMSO.
3- O programa deve incluir a realização obrigatório de exames admissional, demissional, periódicos, mudança de função e de retorno ao trabalho.
4- Todos os dados obtidos nos exames deve ser registrados em prontuários clínicos individual que deve ficar na responsabilidade do medico coordenador da execução do programa.
5- Esse medico é indicado pelo empregador dentre os médicos do serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho da empresa.
6- A periodicidade das avaliações é cada 6 meses, podendo ser reduzida a critério do medico.