Exames

1- Toda empresa deve ter o programa de controle medico de saúde ocupacional.

2- A norma regulamentadora n 7 do Ministério do Trabalho estabelece essa obrigatoriedade da elaboração e implementação do PCMSO.

3- O programa deve incluir a realização obrigatório de exames admissional, demissional, periódicos, mudança de função e de retorno ao trabalho.

4- Todos os dados obtidos nos exames deve ser registrados em prontuários clínicos individual que deve ficar na responsabilidade do medico coordenador da execução do programa.

5- Esse medico é indicado pelo empregador dentre os médicos do serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho da empresa.

6- A periodicidade das avaliações é cada 6 meses, podendo ser reduzida a critério do medico.

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