VALE ALIMENTAÇÃO X VALE REFEIÇÃO: VOCÊ SABE QUAL A DIFERENÇA?

 

Hoje a Hatz Advocacia Trabalhista de Ribeirão Preto vai abordar um tema que é confundido por muitas pessoas.

Acompanhe nosso post e veja qual as particularidades de cada um!

Muitos são os benefícios oferecidos pela empresa para seu funcionário, e são eles excelentes investimentos, dois desses benefícios em particular são bem discutidos: o vale-refeição e o vale-alimentação. Apesar dos nomes parecidos, eles não são iguais e cada um tem suas especificidades.

Vejamos!

O QUE É VALE ALIMENTAÇÃO?

O vale alimentação consiste na entrega de um valor mensal ao trabalhador, para ser usado na compra de produtos alimentícios, em locais estabelecidos pela empresa, esse benefício em geral são aceitos em supermercados, padarias, açougues e etc., locais estes que são vendidos os ingredientes e não a refeição pronta.

O QUE É VALE REFEIÇÃO?

Já o vale-refeição consiste na entrega de um valor mensal para o trabalhador, mas, diferentemente do vale-alimentação, ele deve ser gasto em refeições prontas em regra ele é aceito em locais como restaurantes, cantinas, lojas de fast-food, e outros estabelecimentos do gênero.

QUAIS AS VANTAGENS DE CADA UM DELES?

Ficará a critério do trabalhador, há quem prefira o vale-alimentação outros o vale-refeição. Pessoas mais sobrecarregada podem preferir a facilidade de ir a um restaurante, enquanto outras, com famílias maiores, preferem fazer compras.

 

Vale destacar que a lei não obriga as empresas a fornecerem o vale-alimentação. Trata-se de um benefício empresarial, concedido por mera generosidade da empresa, para recompensar os seus empregados.

Espero que tenha gostado do nosso artigo! Até a próxima!

 

Autoria: Paula Fernanda.

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