Quando o empregado falta do trabalho e não leva um documento formal justificando a sua falta, estamos diante de uma falta injustificada, é importante esclarecer que as faltas injustificadas são aquelas que não estão elencadas na lei ou em Acordo e Convenções Coletivas, e que não tenham sido abonadas pelo empregador.
Caso isso ocorra o trabalhador terá descontado do seu salário o dia que, sem justificativa faltou do trabalho, ou seja, FALTOU NÃO RECEBE O DIA, dependendo da política da empresa poderá esse desconto recair no descanso semanal remunerado.
Agora se na semana da falta também houver feriado, adivinha? O empregado perderá a remuneração deste dia.
Cabe esclarecer que essas faltas refletem diretamente nas férias, confira a seguir:
- 30 dias corridos de férias, se não houver mais de 5 faltas;
- 24 dias corridos de férias, se houver de 6 a 14 faltas;
- 18 dias corridos de férias, se houver de 15 a 25 faltas;
- 12 dias corridos de férias, se houver de 24 a 32 faltas.
- Se faltar mais de 32 vezes, o empregado perderá o direito a férias. Nesta situação, não cabe ao empregador descontar das férias as faltas do empregado ao serviço, pois os descontos permitidos já estão regulamentados pela lei.
Dentre esses descontos o empregado pode:
- Levar uma advertência verbal ou escrita;
- Na segunda advertência, pode ser suspenso de 1 a 30 dias;
- Ser demitido por justa causa por desídia, prevista na CLT art. 482, alínea e.
Fique atento, e não falte do serviço sem uma justificativa.
Espero que tenha gostado do nosso artigo. Até a próxima!
Autoria: Paula Fernanda.