A legislação trabalhista considera menor a pessoa de 14 a 18 anos, mas o menor de 16 anos só pode ser contratado na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Aprendizagem é um contrato especial de jovens entre 14 anos e 24 anos, para formação técnico profissional. Pessoas com deficiências tem condições diferenciadas podendo ser aprendizes sem idade limite. Para trabalhar na condição de aprendiz o jovem deve estar matriculado em instituição de ensino e o contrato não pode ser superior a dois anos. O empregado estudante menor de 18 anos tem o direito de marcar as férias no trabalho em compatibilidade com as férias escolares. É proibido ao menor de 18 anos o trabalho noturno, ou seja entre 22:00 as 05:00 e também não pode trabalhar em atividade de insalubridades e periculosos.