Hora extra

 

1- As horas extrapoladas devem ser pagas com no mínimo de 50% de acréscimo sobre o valor da hora normal.

2- Não pode fazer mais que duas horas extras por dia, o limite só pode ser extrapolado em caso de serviço inadiável ou de possibilidade de prejuízo para o empregador,

3- Jovem com menos de 18 anos não podem assinar acordo de horas extras, se for menor só pode fazer horas extras em caso de necessidades urgentes e momentâneas.

4- Quem trabalha em atividades insalubres ou periculosas a hora extra só é permitida com a autorização do Ministério do Trabalho.

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