1-Empregado de baixa renda, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua.
2- Filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).
3- Para ter direito, o cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal.
4- O mesmo vale para os demais aposentados, que também têm direito ao salário-família, caso tenham mais de 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, e possuam filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão.