A demissão por justa causa ocorre quando a rescisão de contrato foi motivada por falta grave do empregado. São consideradas justa causa ato de improbidade, condenação criminal, embriaguez em serviço ou habitual, indisciplina e insubordinação. Não é necessária o acúmulo de advertências ou suspensões para que o empregador demita o empregado por justa causa, mesmo que o profissional não tenha sofrido penalidade anteriores ele pode ser demitido caso cometa falta grave. Em caso de justa causa o empregado não tem direito a alguns benefícios como: multa dos 40% sobre o FGTS, aviso prévio, férias proporcionais, 13 salário proporcional, saque do FGTS, seguro desemprego. O empregador não pode registrar na CTPS do empregado a demissão por justa causa.