Hora extra a advogado

1-      O advogado não pode exceder à  jornada de trabalho de 4 horas diárias continuas e 20 horas semanais, salvo em alteração em acordo coletivo e dedicação exclusiva do advogado a empresa.

2-      A dedicação exclusiva deve ser ajustado expressamente entre as partes.

3-      Os Advogados que se enquadram em dedicação Exclusiva, podem exercer jornada superior a 4 horas diárias, e mão devem receber horas extras.

 

WhatsApp chat