1- O advogado não pode exceder à jornada de trabalho de 4 horas diárias continuas e 20 horas semanais, salvo em alteração em acordo coletivo e dedicação exclusiva do advogado a empresa.
2- A dedicação exclusiva deve ser ajustado expressamente entre as partes.
3- Os Advogados que se enquadram em dedicação Exclusiva, podem exercer jornada superior a 4 horas diárias, e mão devem receber horas extras.