Adicional Noturno

1-      Se trabalhar das 22:00 as 05:00 tem direito a um acréscimo 20% sobre o valor da hora de trabalho diurna paga a quem trabalhar durante o dia.

2-      A hora trabalhada durante a madrugada deve ser contabilizada de forma diferente a cada 52:30 de serviço é considerada que foi realizada 1 hora de trabalho

3-      O trabalhador da agricultura o horário de trabalho é diferente das 21:00 as 05:00 e na pecuária é das 20:00 as 04:00 da manhã.

4-      Trabalhador rural é contabilizado normalmente com duração de 60 minutos o valor do adicional o que altera é que de 25% e não 20%

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