1- Se trabalhar das 22:00 as 05:00 tem direito a um acréscimo 20% sobre o valor da hora de trabalho diurna paga a quem trabalhar durante o dia.
2- A hora trabalhada durante a madrugada deve ser contabilizada de forma diferente a cada 52:30 de serviço é considerada que foi realizada 1 hora de trabalho
3- O trabalhador da agricultura o horário de trabalho é diferente das 21:00 as 05:00 e na pecuária é das 20:00 as 04:00 da manhã.
4- Trabalhador rural é contabilizado normalmente com duração de 60 minutos o valor do adicional o que altera é que de 25% e não 20%