Jornada compensatória

Funcionário deve trabalhar menos na semana em que o feriado cai no Sábado

Muitas empresas que possuem em suas atividades o chamado “horário administrativo” acaba fazendo acordos com sindicatos da categoria profissional a fim de estabelecerem horários de segunda a sexta compensando o horário que deveriam fazer no sábado para completar a jornada de 44 horas semanais.

Mas você sabia que em feriados que caí no sábado o empregado que trabalha em regime de compensação deve reduzir sua jornada.

É isso mesmo, isto porque não é necessário que se faça a compensação quando já é direito do funcionário ganhar o feriado remunerado (Lei nº 605/1949, art. 1º).

Se ainda assim o funcionário fizer a compensação, lhe será devido o pagamento de hora extra, tendo em vista que foi trabalhado a mais sem necessidade.

 

Autoria: Paula Sousa

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