Abono pecuniário de férias

Para darmos início a mais um artigo da Hatz Advocacia Trabalhista, iniciaremos dizendo que as férias anuais é de extrema importância para o trabalhador, pois ela representa o descanso ao qual o funcionário tem direito no intuito de eliminar um pouco do estresse físico e mental causado pelo trabalho e principalmente preservar a saúde do trabalhador.
No entanto a matéria tratada neste artigo refere-se a um dispositivo inserido na Consolidação da Lei Trabalhista (norma de regulamenta direitos e deveres de empregados e empregadores), qual seja, o abono pecuniário das férias também conhecido como a venda das férias.
O empregado tem direito de converter 1/3 das férias em abono pecuniário, vale ressaltar que esse abono não se confunde com o adicional de 1/3 previsto na Constituição, sendo que esse 1/3 é um valor pago a mais do que o salário normal.
A conversão das férias deve ser feita 15 dias antes do termino do período aquisitivo, ou seja, após 12 meses de trabalhado o empregado tem direito a férias, feita a conversão o empregado não poderá se opor ao pagamento do abono pecuniário.
OBS: Para os empregados domésticos o pedido de conversão deve ser realizado até 30 dias antes do término do período aquisitivo.
O trabalhador de tempo parcial passou também a ter direito ao abono de férias, pois a reforma igualou o período de férias entre empregados em regime de tempo parcial e os demais trabalhadores.

WhatsApp chat