A nova Lei Trabalhista entrará em vigor em Novembro/2017 e muitas mudanças ocorrerá, de acordo com a reforma todas as atividades que não sejam fins do trabalho poderão ser descontadas da folha de pagamento dos funcionários e a Advocacia Trabalhista de Ribeirão Preto irá tirar todas as suas dúvidas e te deixará por dentro de todas as novas regras.
Atualmente, o período que o empregado está dentro da empresa é considerado como tempo à disposição do empregador, independente do que estiver fazendo, trocando de roupa ou tomando aquele cafezinho.
Com a nova lei as atividades de descanso, estudo, alimentação e, até mesmo, higiene pessoal, troca de uniforme e conversa com os colegas não serão mais contabilizadas dentro da jornada. Sendo assim, o funcionário ou estenderá sua carga horária na empresa ou terá seus débitos descontados no seu dia de pagamento.
Outra mudança que ela nos trás e o tempo gasto pelo empregado desde a residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, que atualmente é computado como jornada de trabalho com a nova reforma não será mais.
No caso do uso do uniforme, se houver imposição de que a troca deva ser feita dentro da empresa, esse tempo deverá ser contabilizado dentro da jornada. Mas, caso não haja essa exigência, o tempo usado para a troca de roupa não contará como trabalhado.
Especialista em direito e processo do trabalho do escritório Hatz Advocacia lembra que a Justiça Trabalhista entende atualmente como tempo à disposição todo o período dentro da empresa, ainda que executando atividades particulares como estudos, lazer, descanso ou até aguardando a melhoria do trânsito nas grandes cidades antes de retornar para casa.
Todas essas mudanças entrará em vigor automaticamente, não será necessário negociação ou acordo coletivo as novas regras valerão para todos os trabalhadores, ou seja, independem de negociação. Nenhum acordo coletivo poderá se valer de poder político acima da lei.
Assim, os antigos acordos que estabeleciam regras para repouso, momentos de descontração, sono e alimentação para os funcionários passarão a não ter validade perante às novas disposições.
A ida ao banheiro será descontada também? Como uma função biológica inerente ao indivíduo, o tempo que que o funcionário estiver no banheiro não será descontado.
Entende-se como algo incluso ao ser humano e, portanto, ao contratar um indivíduo, você contrata suas funções fisiológicas também. Em empresas onde os funcionários podem tomar banho, a atividade poderá ser descontada sim, visto se tratar de higiene pessoal e não ser entendida como necessidade fisiológica pelos juízes da lei.
A nova lei trouxe um rol de atividades que não farão parte da jornada. No entanto, ele ressalta que sempre que o empregado estiver aguardando ordens do empregador, independente do que prevê a negociação coletiva, essas horas deverão ser pagas.