No ganho por produtividade, acordos poderão derrubar a proibição de um pagamento abaixo do salário mínimo ou o piso; benefícios não integram mais a remuneração. Essas serão as dúvidas que a Advocacia Trabalhista de Ribeirão Preto irá tirar.
O trabalhador que ganha comissão por produtividade poderá receber somente pelo que produz, contanto que isso seja negociado entre patrão e sindicato. Pela nova lei trabalhista que entra em vigor em novembro, este é um dos pontos em que os acordos coletivos prevalecerão sobre o que diz a lei.
Pela legislação antiga, o salário fixo que acompanha a comissão por produtividade tinha que ser igual ou maior que o salário mínimo (hoje em R$ 937) ou o piso diário da categoria.
Mas a remuneração poderá ser livremente negociada entre empresa e sindicato e passa a compor a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), a nova lei trabalhista permite que se negocie um valor abaixo desse patamar.
Na visão do presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Guilherme Feliciano, apesar desse entendimento ser possível, os ganhos abaixo do salário mínimo são inconstitucionais e podem ser derrubados por decisões judiciais.
“Para trabalhos penosos como os de um cortador de cana, esta forma de remuneração que não garante um pagamento mínimo seria absurda e pode ser questionada na Justiça por contrariar o artigo 7º da Constituição”, afirma.
A vantagem dessa modalidade para o trabalhador é permitir que ele busque uma remuneração maior que o salário fixo, desde que alcance níveis de produtividade maiores.
O ganho apenas por produtividade permite à empresa reduzir seu custo fixo, “uma vez que a remuneração daquele funcionário, será paga pela sua própria produção, não havendo produção, não há custo arcado exclusivamente pela empresa”.
Nas negociações entre sindicato e patrão, passa a ser possível excluir o pagamento do adicional por horas extras para o trabalhador que ganha comissão por produtividade. “Ele já é remunerado por excesso de jornada, então pode existir esse entendimento”.
Outra mudança importante na remuneração do trabalhador é que todos os outros ganhos adicionais, como comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios, não precisam mais integrar os salários.
Com isso, todos os outros pagamentos, fora o salário, não vão incidir sobre o cálculo dos encargos trabalhistas e previdenciários. Por exemplo, a ajuda de custo como o auxílio-alimentação, que não poderá ser pago em dinheiro, diárias para viagem e abonos não fazem parte da remuneração do empregado.
“Reduzindo o valor do salário, seu 13º fica menor, assim como o FGTS e todos os outros benefícios”.
Fonte: G1