Férias no Período da Maternidade, todos os direitos da trabalhadora

A trabalhadora pode perder as férias se o benefício for no mesmo período da licença – maternidade?
Essas serão as dúvidas tiradas pela Advocacia Trabalhista de Ribeirão Preto.

Muitas dúvidas surgem neste período e uma das interpretações é a de que, se o bebê nasce durante o período em que a mãe está de férias, estas são suspensas, a mulher entra em licença por 120 dias, e imediatamente após o seu término retoma-se a contagem das férias com os dias faltantes. No caso da licença-paternidade, a situação é diferente. “Se ocorrer o nascimento do filho durante as férias do pai, não há direito à prorrogação desse período, porque o intuito da lei é que o pai auxilie nos primeiros dias de vida e com as férias ele já terá auxiliado”.

Esse Período ainda pode ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, conforme Lei 11.770/2008, quando a empregada requeira a prorrogação até o final do primeiro mês após o parto, sendo concedida imediatamente após a fruição da licença maternidade, isto quando as empresas aderem ao Programa Empresa Cidadã.
A licença do Artigo 392 da CLT deverá ser concedida entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e a ocorrência deste, que será escolhido pela empregada gestante.
Ainda, se durante a licença vencer o prazo de 12 (doze) meses da data do período concessivo, este deverá conceder as férias imediatamente após o término da licença, sem o pagamento da dobra.

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