Seguro desemprego é um benefício concedido a todos os trabalhadores que possuem carteira assinada e contribuem para o FGTS. Antes não era devido as empregadas domésticas, porém com a modificação da lei na PEC DAS DOMÉSTICAS, agora o seguro desemprego também é um direito da secretaria do lar.
O Seu agendamento deve ser feito via ONLINE, para marcar sua presença, então se dirigir até o local indicado.
Este auxílio é devido aos casos em que há desemprego involuntário, ou seja, o empregado é demitido sem justa. Caso o mesmo peça demissão ou seja demitido por justa causa, perde-se o direito do benefício.
Ele é devido aos empregados urbanos, rurais e domésticos. Incluindo-se também os pescadores artesanais na época em que a pesca é proibida.
O valor do seguro desemprego é calculado baseado no valor dos últimos 03 salários. Deve-se somar o valor destes e se dividir novamente por três.
O seguro desemprego nunca será menor do que o valor de um salário mínimo.
O benefício deve ser requerido entre o sétimo dia e em até 120 dias após sua demissão
O trabalhador também tem direito a diferentes quantidades de parcelas, dependendo do seu caso.
Terá direito a 03 parcelas: Se trabalhou de 06 à 11 meses antes de sua demissão.
Terá direito a 04 parcelas: Se trabalhou de 12 meses à 23 meses antes de sua demissão.
Terá direito a 05 parcelas: Se trabalhou mais de 24 meses antes de sua demissão.