• Só faz jus ao benefício o preso que já vinha contribuindo para a Previdência antes da prisão – ou seja, que estava trabalhando;
• Para ter direito, o último salário de contribuição do preso deve ser de até R$ 212,64 (ATENÇÃO: este NÃO é o valor do benefício, é um limite de renda);
• Menos de 10% da população carcerária recebe esse auxilio.
• O preso deve estar em regime fechado ou semiaberto;
• Caso o segurado seja posto em liberdade, já da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto, o benefício é encerrado;
• Quem recebe o beneficio é a família da pessoa que está na prisão;