Entenda o Auxílio-reclusão

• Só faz jus ao benefício o preso que já vinha contribuindo para a Previdência antes da prisão – ou seja, que estava trabalhando;

• Para ter direito, o último salário de contribuição do preso deve ser de até R$ 212,64 (ATENÇÃO: este NÃO é o valor do benefício, é um limite de renda);

• Menos de 10% da população carcerária recebe esse auxilio.

• O preso deve estar em regime fechado ou semiaberto;

• Caso o segurado seja posto em liberdade, já da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto, o benefício é encerrado;

• Quem recebe o beneficio é a família da pessoa que está na prisão;

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