FGTS de domésticas se torna obrigatório para pagamento de outubro

Nessa guia, o empregador vai recolher 8% para o INSS, 8% para o FGTS, 0,8% de seguro acidente, 3,2% como antecipação da multa de 40% para as demissões sem justa causa. A guia vai ser atualizada todos os meses com informações como o salário do trabalhador e o número de horas extras. O primeiro vencimento vai ser no dia 6 de novembro, referente ao mês de outubro.
O INSS, que hoje é de 12% para quem contrata um trabalhador doméstico, teve a alíquota reduzida para compensar a inclusão dos outros benefícios. Poderá também haver o recolhimento do IR na fonte, mas apenas se o salário superar R$ 1.903,98 por mês. O recolhimento do FGTS pelos empregadores domésticos que era facultativo, passa a ser obrigatório em outubro.

A partir de novembro, será possível fazer o recolhimento de todos as obrigações em uma única guia. O pagamento deve ser feito até o dia 7 de cada mês ou no dia útil anterior à esta data, quando ela cair no sábado, domingo ou feriado. Hoje, o INSS é recolhido no dia útil seguinte, mas vai prevalecer a regra do FGTS, que é o dia anterior. Em novembro, por exemplo, o prazo acaba na sexta dia 6.

Para o empregador, a primeira providência é cadastrar o funcionário no sistema por meio do site eSocial. De acordo com o Ministério da Previdência, isso poderá ser feito a partir de outubro, em data a ser definida pelo governo, que ainda trabalha para resolver questões técnicas e burocráticas.

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