13º salário

1) Eu tenho direito ao 13º salário?

Se você trabalhou com a carteira assinada por pelo menos 15 (quinze) dias, tem sim. Mas se já pegou a primeira parcela durante as férias não recebe nada em novembro. Só vai receber (a segunda parcela) em dezembro.

2) Até quando a empresa tem para pagar o 13º?

A 1ª parcela do 13º salário deve ser paga entre fevereiro e o último dia útil do mês de novembro. É comum dizer que o pagamento deve ser feito até o dia 30/11, mas se este dia cair, por exemplo, num domingo, a data limite para o pagamento da primeira parcela será o dia 28/11 (considerando que 29/11 seja um sábado).

Já a 2ª parcela deve ser paga, impreterivelmente, até o dia 20 de dezembro.

2) Como eu sei o quanto vou receber de 13º salário?

Cada mês trabalhado (ou mais de 15 dias num mês) dá direito a 1/12 da remuneração. Lembrando que Remuneração inclui todos os valores recebidos pelo trabalhador, como horas extras, adicional noturno, comissões, gorjetas e etc.

Dessa forma, quem trabalhou desde janeiro tem direito à remuneração integral. Quem entrou em abril, por exemplo, recebe 9/12 do valor. Se trabalhou um mês só, recebe 1/12.

Um exemplo: Digamos que você começou a trabalhar no dia 18 de janeiro, então você terá cumprido apenas 14 dias neste mês. Sendo assim, janeiro não entra na conta e você recebe 11/12 do 13º salário.

3) Mas como eu calculo isso?

Divida a sua remuneração por 12 e multiplique pelo número de meses que trabalhou. Exemplo: Um remuneração de R$ 1.000 (incluindo todos os benefícios). Se você trabalhou o ano todo pegue R$ 1.000 e divida por 12, O resultado será R$ 83,33, multiplicando por 12 (nº de meses trabalhados), o seu 13º será de R$ 1.000.

Mas vamos imaginar que você trabalhou 11 meses: Então, pegue R$ 1.000 divida por 12 (meses do ano), teremos R$ 83,33. Multiplicando este valor por 11 (meses trabalhados) o seu 13º será de R$ 916,67

Se trabalhou 1 mês: R$ 1.000 dividido por 12 = R$ 83,33, multiplicando por 1 mês = R$ 83,33.

4 ) Mas eu não tenho salário fixo pois recebo comissões e/ou gorjetas. Como fazer neste caso?

O 13º salário é calculado sobre a remuneração, não apenas sobre o salário. Ou seja, ele deve incluir todos os valores recebidos habitualmente pelo empregado, o que inclui as horas extras, gorjetas e comissões. Neste caso, esses valores variáveis são calculados pela média anual. Pegue o valor da sua remuneração de cada mês, some todos eles e ao final, divida por 12. O resultado é sua remuneração média. A partir dele faça os cálculos exemplificados no item 3.

5) Quem é contratado sob contrato de experiência ou trabalho temporário tem direito ao 13º?

Tem direito, desde que tenha trabalhado mais de 15 dias. Se trabalhou por 14 dias, não tem direito. Se trabalhar 90 dias, terá direito a 3/12 do benefício.

6) A trabalhadora que está em licença-maternidade recebe 13º?

Sim. O pagamento é que é diferente: existe uma parte paga pelo INSS e outra parte pela empresa. A do INSS é entregue com a última parcela do salário-maternidade. A parte paga pela empresa segue o mesmo calendário: metade até 30/11 e a outra metade até 20/12.

7) Se o trabalhador for demitido, ele tem direito ao recebimento do 13º?

Sim, se rescisão do contrato de trabalho ocorrer sem justa causa ou por pedido de demissão por parte do empregado. Neste caso, o trabalhador terá direito ao recebimento do 13º proporcional. No entanto, se o trabalhador for demitido por justa causa, ele perde o direito de receber 13º.

8) E se o meu 13º atrasar ou não for pago, o que eu faço?

Isto é mais comum do que se imagina. Se isso acontecer com você, converse primeiro com o seu empregador ou com o setor de RH da sua empresa, caso não se resolva, formalize uma denúncia ao Sindicato ou ao Ministério do Trabalho. O sindicato pode entrar com uma ação coletiva contra a empresa se muitos trabalhadores fizerem reclamações. O Ministério do Trabalho vai fiscalizar e aplicar sanções, como multas.

Mas para receber o dinheiro você terá que exigir mediante uma Reclamação Trabalhista na Justiça.

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