Agressão verbal no ambiente de trabalho pode gerar dispensa por justa causa

o Advogado Trabalhista de Ribeirão Preto vai explica quando o uso de palavras ofensivas pode ser configurado como abudo moral.

Qualquer tipo de xingamento ou mesmo quando o chefe não xinga, mas fala alguma coisa que ofende o funcionário, como dizer que ele está gordo ou mal vestido, pode ser considerado abuso moral.
A agressão verbal a colega de trabalho ou a superior hierárquico já é motivo suficiente para a dispensa por justa causa do empregado, nos termos do art. 482, j e k, da CLT.

A Justiça tem procurado tornar o reconhecimento dessas situações cada vez mais objetivo, contudo essa caracterização é subjetiva, pois o que ofende uma pessoa, pode não ofender outra.
Ofender, xingar, ou qualquer forma de agressão verbal a colega de trabalho ou superior hierárquico (incluindo xingamentos via internet e whatsapp) poderá gerar na dispensa por justa causa do agressor, mesmo que não haja agressão física.

Nesta modalidade de dispensa, o empregado não terá direito a sacar o FGTS, nem a dar entrada no Seguro Desemprego, nem receberá Férias proporcionais, o terço constitucional, 13º terceiro. Ou seja, receberá apenas o saldo de salário e férias vencidas mais um terço, caso tiver.

Mas o que fazer se eu for xingado ou ofendido? Não posso revidar?
Não caso isso aconteça, é importante que o respeito prevaleça. A melhor atitude a se tomar em casos de ofensas praticados por colegas de trabalho ou superiores hierárquicos é nunca revidar, e sim acionar imediatamente a supervisão (encarregado, superior, gerente, RH, etc) e informar sobre o ocorrido.

Certamente, a empresa tomará as atitudes necessárias para que episódios semelhantes não se repitam, e assim prezar por ambiente de trabalho sadio e respeitoso.

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