Concessão das férias

Fica critério do empregador, e o período será determinado de acordo com os interesses dele.

Deve ser comunicado por escrito ao empregado com antecedência de 30 dias, no mínimo.

Se não acontecer nos 12 meses após a aquisição do direito por parte do empregador deve pagar a respectiva remuneração em dobro.

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