Antes da Reforma Trabalhista
Se o intervalo não fosse concedido, ainda que parcialmente, o empregador era obrigado a pagar o período inteiro do intervalo com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora de trabalho.
Depois da Reforma
Já a nova legislação prevê que o intervalo para repouso e alimentação poderá ser negociado por acordo ou convenção coletiva, respeitando o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas.