Para iniciarmos esse assunto que é de grande relevância para a população mundial a Advocacia Trabalhista de Ribeirão Preto vai explicar tudo o que você precisa saber sobre Assédio Moral.
O Que é Assédio Moral no Trabalho?
É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, apesar das diferentes nomenclaturas o assédio moral está presente em vários países e culturas, se apresentando como um problema de ordem social, com consequências devastadoras tanto para vítima, quanto para a sociedade.
Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, a vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada.
A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador e trabalhadora de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a MORTE, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.
Assédio moral de acordo com o sexo:
Mulheres: Visam intimidá-las, submeter, proibir a fala, interditar a fisiologia, controlando tempo e frequência de permanência nos banheiros. Relaciona atestados médicos e faltas a suspensão de cestas básicas ou promoções.
Homens: Atinge a masculinidade, preferencialmente.
O que a vítima deve fazer?
É de total importância a empresa estar por dentro de tudo o que acontece em suas dependências para que possa tomar providências imediata, só após a ciência é que a empresa pode ser juridicamente responsabilizada.
A cartilha Assédio Moral e Sexual no Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sugere que a vítima resista às ofensas e tome as seguintes medidas:
Anotar, com detalhes, todas as humilhações sofridas: dia, mês, ano, hora, local, nome do agressor, testemunhas e conteúdo das conversas;
Dar visibilidade às situações, procurando a ajuda de colegas que testemunharam ou que sofrem as mesmas humilhações ou constrangimentos;
Evitar conversas particulares com o agressor.
É importante não confundir, pois, toda atividade apresenta certo grau de imposição, com cobranças e avaliações. Portanto, algumas situações não se configuram assédio moral no trabalho, mas apenas como a dinâmica natural do ambiente corporativo.
Devemos frisar que o assédio moral no trabalho não é um fato isolado ele se baseia na repetição ao longo do tempo de práticas constrangedoras, explicitando o estrago de determinar as condições de trabalho num contexto de desemprego, sindicalização e aumento da pobreza urbana. A batalha para recuperar a dignidade, a identidade, o respeito no trabalho e a autoestima, deve passar pela organização de forma coletiva através dos representantes dos trabalhadores do seu sindicato e das CIPAS e procura dos Centros de Referência em Saúde dos Trabalhadores (CRST e CEREST), Comissão de Direitos Humanos e dos Núcleos de Promoção de Igualdade e Oportunidades e de Combate a Discriminação, em matéria de Emprego e Profissão, que existem nas Delegacias Regionais do Trabalho.
Se você sobre qualquer tipo de assédio em seu ambiente de trabalho, procure a HATZ ADVOCACIA TRABAHISTA e tire todas as suas dúvidas
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