Apesar das desvantagens da irregularidade, é comum, principalmente nas pequenas empresas, encontrar trabalhadores não registrados devidamente, como manda a lei. As alegações são diversas, variando entre a desculpa de que o empregado está em fase de experiência até a ideia de que os lucros do negócio serão maiores se os direitos trabalhistas não forem pagos.
É importante o trabalhador estar ciente de todos os seus direitos, e e tirar todas as suas dúvidas com um Advogado Trabalhista Ribeirão, é importante para o trabalhador saber que não existe experiência sem contrato, mas sim um contrato com experiência cujo prazo máximo é de 90 dias.
Nos dias atuais, cerca de 40% dos trabalhadores brasileiros são informais e ficam sem receber os benefícios da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Atualmente, o empregador que mantém trabalhadores sem registro está sujeito à multa de um salário-mínimo regional, por empregado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
No entanto, a punição para empregadores que mantiverem funcionários sem registro vai ficar ainda mais rígida com a Reforma Trabalhista que entrará em vigor em nov/2017.
Para coibir a fraude, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados aumenta para R$ 3 mil a multa pela falta de registro do empregado.
Se deixar de informar ao Ministério do Trabalho outros dados exigidos – como duração e efetividade do trabalho, férias e acidentes –, a multa será de R$ 600. No caso da microempresa e da empresa de pequeno porte, a falta de registro dará multa de R$ 800.
A formalização do trabalhador não só contribuirá para reduzir a informalidade, mas também reforçará as contribuições para o (INSS) . E o mais importante: os trabalhadores com carteira assinada têm o amparo da lei e direto a férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, licença-maternidade.