Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação de indenização, para o fim único de condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$1.150,00 (um mil cento e cinquenta Reais), devidamente atualizado e acrescidas de juros de mora legais a partir de 22/07/2010. O julgamento em questão implica em sucumbência recíproca, dando-se a distribuição proporcional das despesas e da verba honorária entre os sujeitos da relação processual (CPC, art. 21, caput). (Processo 0030027-54.2010.8.26.0506 – 1ª Vara Cível de Ribeirão Preto – SP)