TAM indenizará passageira por cancelamento de voos – Danos Morais

A 14ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou uma companhia aérea a indenizar uma passageira por danos morais no valor de R$ 7 mil.

Diz a autora da ação que, diante do cancelamento de dois voos e do tratamento não cordial dispensado pelos funcionários da empresa, sofreu prejuízos de ordem moral.

A desembargadora Ligia Araújo Bisogni, relatora, reconheceu ser a relação entre as partes tipicamente de consumo, sendo a passageira, indiscutivelmente, destinatária final dos serviços prestados, nos exatos termos do artigo 2º da lei 8.078/90 (CDC).

Segundo a magistrada, pelo fato de a empresa aérea não ter propiciado o embarque da passageira nos voos contratados, somado ao descaso com a situação provocada, de fato causou à autora situação incômoda, constrangedora e inafastável humilhação.

Com essa atitude, houve descumprimento contratual por parte da empresa aeroviária, uma vez que ela não forneceu a devida segurança e atendimento contratados pelo cliente. Processo: 0063782-35.2010.8.26.0000

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