Quem pode sacar o dinheiro
Trabalhadores com carteira assinada que pediram demissão ou foram demitidos até o dia 31 de dezembro do ano passado e naturalmente ainda tenham recursos acumulados nas contas do FGTS relacionadas a estes contratos de trabalho
Ou seja todo o dinheiro acumulado no fundo poderá ser retirado pelo trabalhador em 2017 exceto o do trabalho com carteira assinada atual e o relacionado a contratos de trabalho dos quais o trabalhador pediu demissão ou foi demitido após o dia 31 de dezembro de 2015
Até hoje o dinheiro acumulado nestas contas podia ser sacado somente quando o trabalhador se aposentasse para pagar a entrada ou ona aquisição da casa própria e depois de o trabalhador ficar três anos sem trabalhar com carteira assinada
O que é uma conta inativa
As contas no FGTS se tornam inativas quando o contrato de trabalho é finalizado
Os recursos acumulados nas contas inativas estão em geral relacionados a contratos de trabalho de empresas nas quais o trabalhador pediu demissão
Isso porque quando o trabalhador é demitido ele tem direito a sacar o dinheiro acumulado no fundo relativo àquele contrato com o valor adicional da multa que representa 40% do valor acumulado ao longo do contrato no momento da demissão
O trabalhador pode ter diversas contas inativas já que cada contrato de trabalho gera uma conta específica no FGTS
Se o trabalhador tiver saído de uma empresa e voltado a trabalhar no mesmo local depois de um tempo terá duas contas relacionadas à mesma empresa no FGTS
O sistema da Caixa pode demorar para processar as contas inativas
Contas inativas ainda podem aparecer como ativas no sistema mas isso não significa que não estejam enquadradas na nova regra
Segundo informações da Caixa o problema será solucionado até a veiculação do cronograma em fevereiro
O valor do saque será limitado
Não
Apesar de inicialmente ter sido veiculada a possibilidade de que o governo colocasse um limite de mil reais para os recursos que poderiam ser sacados isso não se concretizou no anúncio desta quinta-feira
Portanto o trabalhador poderá sacar todo o dinheiro que tem acumulado em contas do FGTS relacionadas a contratos de trabalho que tenham sido rescindidos até o dia 31 de dezembro de 2015
Quem saiu de uma empresa há muitos anos também tem direito a sacar o dinheiro
Tem desde que ainda tenha dinheiro na conta relacionada a esse contrato de trabalho
Vale a pena sacar o valor acumulado no fundo
Segundo especialistas sim já que a rentabilidade do FGTS é baixa em comparação a outros investimentos conservadores como a poupançaainda que essa rentabilidade tenha sido elevada pelo governo recentemente