Surpresa ao receber o aviso de férias individual?

Ninguém pode ser avisado que está de férias de surpresa. A Lei determina que o empregador avise individualmente o empregado com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência das férias, para que o trabalhador possa programar seu período de descanso.

As férias avisadas antes de 30 (trinta) dias podem ser consideradas inválidas, e deverão ser pagas em dobro pelo empregador, pois, não permitem que o empregado programe seu descanso, bem como eventuais viagens e passeios.

Fonte: www.jusbrasil.com.br

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