Jornada de trabalh na copa

Não é novidade pra ninguém a paixão dos brasileiros pelo futebol, tido por muitos como uma manifestação cultural e é claro que de uma forma mais abrangente para o nosso povo.

Atualmente estamos em ano de copa do mundo, uma competição internacional de futebol sendo evento esportivo mais assistido em todo o mundo.

Só que com a copa veio a necessidade para muito trabalhadores esclarecerem algumas dúvidas, quais sejam:

Como fica a jornada de trabalho em dias jogos da seleção brasileira?

O empregador deve liberar seus empregados para assistir os jogos da seleção?

 

A Advocacia Trabalhista de Ribeirão Preto vem para tirar suas dúvidas:

Na CLT não há previsão legal para que empregadores liberem seus empregados do serviço no período de transmissão dos jogos da copa. Mas a empresa poderá por iniciativa própria e em nome do bom relacionamento com seus empregados, propor algumas alternativas, quais sejam elas:

  • Os empregados trabalham normalmente e durante a transmissão do jogo a empresa poderá disponibilizar televisores para seus empregados assistir os jogos;
  • Pode a empresa liberar seus empregados para entrar no serviço mais cedo ou sair mais tarde, isso claro respeitando a jornada de trabalho;
  • As horas não trabalhadas podem ser liberadas ou serem compensadas mediante acordo entre empregado e empregador;
  • Existindo banco de horas na empresa, esta poderá liberar o empregado lançando essas horas de folga;
  • Para aqueles que não gostam de futebol pode o empregador estabelecer regras diferentes, para assim não caracterizar discriminação no seu ambiente de trabalho.

Espero que tenham gostado dos nossos esclarecimentos, e é válido lembrar que em dias de jogo da copa não é necessariamente feriado, portanto não há obrigação nenhuma das empresas liberarem seus empregados.

 

Siga nossa página no Facebook e acompanhe nossos posts.

 

Autoria: Paula Sousa.

WhatsApp chat