Não é novidade pra ninguém a paixão dos brasileiros pelo futebol, tido por muitos como uma manifestação cultural e é claro que de uma forma mais abrangente para o nosso povo.
Atualmente estamos em ano de copa do mundo, uma competição internacional de futebol sendo evento esportivo mais assistido em todo o mundo.
Só que com a copa veio a necessidade para muito trabalhadores esclarecerem algumas dúvidas, quais sejam:
Como fica a jornada de trabalho em dias jogos da seleção brasileira?
O empregador deve liberar seus empregados para assistir os jogos da seleção?
A Advocacia Trabalhista de Ribeirão Preto vem para tirar suas dúvidas:
Na CLT não há previsão legal para que empregadores liberem seus empregados do serviço no período de transmissão dos jogos da copa. Mas a empresa poderá por iniciativa própria e em nome do bom relacionamento com seus empregados, propor algumas alternativas, quais sejam elas:
- Os empregados trabalham normalmente e durante a transmissão do jogo a empresa poderá disponibilizar televisores para seus empregados assistir os jogos;
- Pode a empresa liberar seus empregados para entrar no serviço mais cedo ou sair mais tarde, isso claro respeitando a jornada de trabalho;
- As horas não trabalhadas podem ser liberadas ou serem compensadas mediante acordo entre empregado e empregador;
- Existindo banco de horas na empresa, esta poderá liberar o empregado lançando essas horas de folga;
- Para aqueles que não gostam de futebol pode o empregador estabelecer regras diferentes, para assim não caracterizar discriminação no seu ambiente de trabalho.
Espero que tenham gostado dos nossos esclarecimentos, e é válido lembrar que em dias de jogo da copa não é necessariamente feriado, portanto não há obrigação nenhuma das empresas liberarem seus empregados.
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Autoria: Paula Sousa.