Claro que todo caso deve ser analisado com cuidado, mas o TST DESTACOU:
Apesar da rescisão contratual ter ocorrido pela livre vontade da empregada, o Tribunal Superior do Trabalho tem-se posicionado no sentido de que o momento do conhecimento da gravidez pelo empregador, ou mesmo pela própria gestante, não retira da empregada o direito a estabilidade. Esse direito visa à tutela do nascituro.