O juiz Mauro Schiavi, titular da 19ª vara do Trabalho de SP, proferiu decisão determinando multa diária de R$ 2 mil para 16 shoppings centers e uma empresa de segurança caso não cumpram o descanso de 10 minutos a cada hora de trabalho dos vigilantes, bem como a disponibilidade de assentos aos empregados que trabalhem em pé.
A liminar concedida pelo juiz do Trabalho considera a proteção à saúde e o direito ao descanso assegurados aos trabalhadores na CF/88. O direito está previsto convenção coletiva.
Fonte: Migalhas