Demissão por acordo

O empregado e patrão podem fazer acordo para demissão. Neste caso, o empregado terá direito a:

  • Sacar 80% do FGTS
  • Indenização de 20% sobre o saldo de FGTS
  • 50% do aviso prévio, se indenizado
  • Demais verbas trabalhistas (saldo de ferias, 13° proporcional, etc)
  • O empregado demitido por acordo não terá direito a seguro-desemprego
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