O empregado e patrão podem fazer acordo para demissão. Neste caso, o empregado terá direito a:
- Sacar 80% do FGTS
- Indenização de 20% sobre o saldo de FGTS
- 50% do aviso prévio, se indenizado
- Demais verbas trabalhistas (saldo de ferias, 13° proporcional, etc)
- O empregado demitido por acordo não terá direito a seguro-desemprego