A 2ª câmara do TJ/SC reduziu de um para meio salário mínimo a pensão devida pelo avô paterno a um neto. A decisão alterou sentença da comarca de Florianópolis e considerou a mudança de guarda da criança, que passou a morar com o pai. Ocorre que, por acordo, os valores de responsabilidade da mãe, que tinha a guarda do filho, seriam repassados ao avô do menino para custear sua educação e plano de saúde.
O avô recorreu da sentença de revisão dos valores. Ele argumentou que, aos 75 anos, tem um bom salário como militar reformado, porém, ajuda na criação de outros dois netos e teve complicações de saúde ao sofrer um AVC, que o deixou dependente em relação às tarefas diárias, com aumento de gastos.
O relator acatou os argumentos e apontou que a obrigação do avô é complementar e subsidiária à dos pais, sendo obrigado a pagar despesas de necessidades básicas da criança apenas quando os pais estiverem impossibilitados ou ausentes. Para o magistrado, o fato de o pai ter assumido a guarda do filho demonstra que sua situação financeira mudou, o que abriria a possibilidade de pedido de exoneração de alimentos pelo avô, o que, entretanto, não ocorreu.
Ele ponderou que, “Pelo contrato efetuado pelos pais da criança, o avô tem responsabilidade em arcar com a escola e o plano de saúde do infante, enquanto sua mãe ficará responsável pelas ‘despesas excedentes’, o que não tem o mínimo cabimento. Bem se vê que os pais da criança estão tentando tirar proveito do avô paterno, pelo fato deste receber um valor considerável de soldo”.
Segundo ele, que afirmou que “os valores estão invertidos”, o Judiciário não pode “pactuar com tal absurdo, pois os responsáveis principais pela criança e pelos seus gastos são os pais, de forma que não se pode exigir do avô que banque a criança enquanto seus pais contribuem com o mínimo”.
O processo tramita em segredo de Justiça.
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