Empregada doméstica

O Congresso promulgou a EC 72/13, que altera a redação do parágrafo único do artigo 7º da CF/88 para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.

São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os seguintes direitos:

  • salário mínimo;
  • irredutibilidade do salário;
  • garantia de salário nunca inferior ao mínimo;
  • 13º salário;
  • proteção do salário na forma da lei;
  • jornada de trabalho de 44 horas semanais;
  • repouso semanal remunerado;
  • remuneração por horas extras;
  • gozo de férias anuais remuneradas;
  • licença-maternidade;
  • licença paternidade;
  • aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
  • redução dos riscos inerentes ao trabalho;
  • aposentadoria;
  • reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
  • proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
  • proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência e
  • proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Os benefícios que ainda precisam de regulamentação são:

  • indenização em demissões sem justa causa;
  • FGTS;
  • seguro-desemprego;
  • salário-família;
  • adicional noturno;
  • auxílio-creche e
  • seguro contra acidente de trabalho.
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