O Congresso promulgou a EC 72/13, que altera a redação do parágrafo único do artigo 7º da CF/88 para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.
São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os seguintes direitos:
- salário mínimo;
- irredutibilidade do salário;
- garantia de salário nunca inferior ao mínimo;
- 13º salário;
- proteção do salário na forma da lei;
- jornada de trabalho de 44 horas semanais;
- repouso semanal remunerado;
- remuneração por horas extras;
- gozo de férias anuais remuneradas;
- licença-maternidade;
- licença paternidade;
- aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
- redução dos riscos inerentes ao trabalho;
- aposentadoria;
- reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
- proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
- proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência e
- proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Os benefícios que ainda precisam de regulamentação são:
- indenização em demissões sem justa causa;
- FGTS;
- seguro-desemprego;
- salário-família;
- adicional noturno;
- auxílio-creche e
- seguro contra acidente de trabalho.