Salário Família

Benefício pago na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados até a idade de quatorze anos ou inválidos de qualquer idade. São equiparados os filhos, os enteados e os tutelados, desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, e tenham a dependência econômica – do trabalhador – comprovada.

O salário-família independente de carência, ou seja, o INSS não exige tempo mínimo de contribuição. Só tem direito a esse benefício o trabalhador cujo salário de contribuição seja inferior ou igual ao limite máximo permitido. Hoje, esse limite é de R$ 1.025,81. E qual o valor do benefício?

O valor do salário-família será de R$ 35, pago por filho de até 14 anos incompletos ou inválido de qualquer idade, para quem ganha até R$ 682,50. Para o trabalhador que recebe entre R$ 682,51 e R$ 1.025,81, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido será de R$ 24,66. Outro requisito é que o filho de até 14 anos ou incapaz de trabalhar frequente regularmente a escola. Por exemplo, um trabalhador que receba R$ 600 e tenha três filhos, de 4, 6 e 8 anos receberá, por mês, 3 x R$ 35 em seu contracheque, ou seja, R$ 105. Já um trabalhador que tenha um filho de 2 anos e um enteado de 5 anos – que dependa dele economicamente e ganhe R$ 800 por mês, receberá 2 x R$ 24,66, totalizando R$ 49,32.

Quem pode receber o salário-família?

Tem direito o funcionário de empresa (aquele que possui carteira assinada) ou trabalhador avulso em atividade; o trabalhador que recebe auxílio-doença e os aposentados por invalidez ou por idade; o trabalhador rural aposentado por idade; demais aposentados com mais de 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres). O valor do benefício é corrigido todo ano.

Como pedir o benefício?

Você deve levar seus documentos pessoais e a certidão de nascimento do (s) filho (s) à agência do INSS mais próxima. Para dependentes de até 6 anos de idade, é exigida a caderneta de vacinação ou equivalente; para dependentes de 7 a 14 anos, é exigida a comprovação de frequência escolar. Fique atento! O benefício será encerrado quando o (a) filho (a) completar 14 anos; em caso de falecimento do filho; por ocasião de desemprego do segurado e, no caso do filho inválido, se ele começar a trabalhar. Os desempregados, contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais não possuem direito ao benefício. E, quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

Têm direito os segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos que tenham salário de contribuição inferior ou igual a remuneração máxima da tabela do salário família.

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