Descontos salariais indevidos

Seguidamente o trabalhador depara-se com descontos em seu salário no final do mês. Muitas empresas efetuam tais descontos e o trabalhador, por desconhecer seus direitos, fica sem saber se isso é correto ou não. Afinal de contas, todo e qualquer desconto pode ser realizado?

Ao salário do trabalhador, por ter natureza alimentar, é garantida uma proteção jurídica, principalmente contra descontos abusivos/indevidos efetuados pelo empregador. Todo trabalhador necessita do salário para obter uma subsistência digna. Como regra geral, é proibido ao patrão efetuar descontos no salário do seu funcionário. No entanto, em algumas situações, é possível que tais descontos ocorram, como, por exemplo, no caso de adiantamentos salariais e situações específicas previstas em lei ou em instrumentos coletivos.

Valores descontados à título de planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada etc., podem ser realizados, desde que haja autorização prévia e por escrito do trabalhador, e sem que tenha ocorrido qualquer tipo de vício na autorização (coação, fraude, erro, dolo ou simulação). Ainda assim, ocorrendo o desconto, este não poderá ser superior a 70% do salário base recebido.

Em caso de dano causado pelo empregado ao patrimônio da empresa, duas situações devem ser observadas: se ocorrer por culpa (falta de cuidado ou de habilidade específica), o desconto pode ser realizado desde que seja previsto no contrato de trabalho. No caso de dolo (intenção de causar o dano) o desconto pode ser realizado sem a necessidade de ajuste prévio ou a concordância do trabalhador. No entanto, nas duas hipóteses, é necessário que o empregador tenha como provar a culpa ou dolo do empregado, sob pena ser considerado ilegal o desconto realizado.

Da mesma forma, por determinação legal, os equipamentos de proteção individuais (EPI’s) devem ser fornecidos gratuitamente pelo empregador, pois servem para preservar a saúde e garantir a segurança do trabalhador. Também, caso o uso do uniforme seja uma exigência do patrão, este deverá ser fornecido de forma gratuita, não podendo haver descontos no salário do empregado.

Logo, havendo dúvidas quanto aos descontos que podem ou não serem efetuados, assim como no caso de haver dúvidas quanto a violação de direitos, é aconselhável que o trabalhador procure o auxílio de um profissional especializado que poderá ajudá-lo a solucionar ou prevenir possível problemas.

(Guilherme Ariolli)

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