- Empresa/empregador deve comunicar o incidente ao INSS até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
- Em caso de morte a comunicação deve ser imediata.
Mesmo quando não há afastamento, acidentes de trabalho devem ser comunicados por meio da CAT.
Onde fazer? Aplicativo ou nas agências do INSS
Pena por descumprimento: Multa variável.