O juízo da 3ª vara Cível de Ponta Grossa/PR condenou os pais de duas meninas a indenizarem em R$ 15 mil uma colega das filhas e seu irmão.
As meninas invadiram o Orkut da “amiga” e alteraram as informações pessoais da página e legendas de fotos, inserindo palavras de baixo calão e fotos depreciativas. O irmão da vítima também foi alvo de ofensas na rede social, e por isso foi incluído na ação. Com as chacotas na escola, a vítima e o irmão mudaram de colégio.
Consignou o juiz sentenciante: “Diariamente, inúmeros usuários, das mais diversas redes sociais, têm suas senhas furtadas, e seus dados alterados – seja por hackers ou não. Fato é que, de uma forma ou de outra, a vítima sempre acaba sofrendo algum abalo psicológico vez que as alterações são, via de regra, seguidas de informações depreciativas e, na grande maioria das vezes, injuriosas.”
Entendendo que ficou comprovado o abalo moral e a autoria das ofensas (“uma operacionalizou o computador; a outra instigou, fomentou e induziu-a no cometimento das ofensas”), o juízo estipulou indenização no valor de R$ 10 mil para a garota e de R$ 5 mil para o irmão.
Fonte: Migalhas