Em ação ajuizada por idoso contra plano de saúde, o juiz de Direito Mauro Caum Gonçalves, da 3ª vara Cível de Porto Alegre/RS, fixou multa de R$ 3 mi em caso de descumprimento da sentença.
Narra o autor que ocorreram diversos reajustes no valor da mensalidade do plano contratado, sendo estes valores indevidos e abusivos.
Consignando que a relação jurídica entre as partes é regida pelo CDC, o magistrado entendeu que o reajuste perpetrado pela requerida mostrou-se abusivo.
Assim, deferiu antecipação da tutela para autorizar os depósitos mensais em juízo, no valor que o requerente entende como incontroverso, bem como a continuidade da relação contratual.
Para tanto, fixou multa no valor de R$ 3 mi, “quantia que me parece atender à finalidade da astreinte (compelir o obrigado a cumprir com o que o juízo lhe determina), considerando o notório poder econômico da requerida.”
Fonte: Migalhas