A 5ª câmara de Direito Civil do TJ/SC confirmou sentença da comarca de Lages que julgara improcedente o pedido de indenização por danos morais e pensão mensal ajuizado pelo casal G.B.C. e A.C.C. contra o médico C.M.F. e a Unimed Lages – Cooperativa de Trabalho Médico da Região do Planalto Serrano.
O casal afirmou que G. realizou uma cirurgia de vasectomia para não ter mais filhos porém, seis meses depois do procedimento, sua mulher engravidou novamente. Disse que o médico lhe garantira que a cirurgia era 100% segura. Todo o procedimento cirúrgico teve a cobertura da Unimed – seu plano de saúde. O casal alegou, ainda, que a cirurgia foi malfeita, tendo de ser realizada novamente após o nascimento de sua quarta filha.
Inconformado com a decisão de 1º grau, o casal apelou para o TJ. Sustentou que houve erro médico na realização da cirurgia de vasectomia, e que o plano de saúde também não os alertou sobre o procedimento cirúrgico.
Em sua defesa, o médico afirmou que todo o procedimento foi realizado conforme preceitua a doutrina médica, e que certo índice de pacientes realmente volta a ser fértil após a realização da cirurgia. A Unimed, por sua vez, argumentou que não teve culpa pelo acontecido.
Para o desembargador Henry Petry Junior, relator, não há provas que demonstrem o erro médico, muito pelo contrário, há apenas o exame que avalia a contagem de espermatozóides no líquido seminal e comprova o retorno da fertilidade de G. “[…] a obrigação que o profissional assume perante o paciente – à exceção da cirurgia plástica estética, em determinadas hipóteses – é de meio e não de fim. O dever do médico é manter e respeitar a ética de sua profissão, e ministrar ao paciente o tratamento que entender e se mostrar mais adequado ao quadro apresentado. Não se pode exigir do profissional a cura do mal que acomete o paciente“, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime.
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