O STJ admitiu o processamento de 19 reclamações propostas por instituições financeiras que apontam divergências entre decisões de juizados especiais e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito da legalidade da cobrança de tarifas bancárias.
Nesse novo lote, dez reclamações são do Banco Bradesco S/A, quatro da BV Financeira S/A, três do banco Gmac S/A, uma do HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo e uma da Companhia de Crédito, Financiamento e Investimento Renault do Brasil. As reclamações são contra decisões do Conselho Recursal do Rio de Janeiro, Colégio Recursal Cível e Criminal de Santos (SP) e Colégio Recursal da 31ª Circunscrição Judiciária de Marilia (SP).
Jurisprudência
Em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, a Segunda Seção do STJ decidiu que a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e da tarifa de emissão de carnê ou boleto (TEC) é legítima, desde que prevista em contratos celebrados até 30 de abril de 2008. Todos os acórdãos reclamados, entretanto, determinaram a devolução dos valores cobrados.
A relatora, ministra Isabel Gallotti, reconheceu o conflito de entendimentos e determinou a suspenção de todos os acórdãos até o julgamento das reclamações.
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