Cobrança de taxa de emissão de carnê ou boleto bancário

A lei 14.463/11, sancionada na última quarta-feira, 25, proíbe a cobrança de taxa por emissão de boleto bancário ou carnê no Estado de SP. A lei vale para todos os fornecedores, as instituições financeiras e as empresas prestadoras de serviços. Caberá ao Procon/SP a fiscalização do previsto na lei.

Veja abaixo a íntegra da lei.

 LEI Nº 14.463, DE 25 DE MAIO DE 2011

( Projeto de lei nº 615/2008, do Deputado José Bittencourt – PDT)

Dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa por emissão de carnê ou boleto bancário, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica proibida a cobrança de taxa por emissão de carnê ou boleto bancário no Estado de São Paulo.

Artigo 2º – Caberá à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-SP) a fiscalização, pelo contribuinte, do previsto nesta lei.

Parágrafo único – vetado.

Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de maio de 2011.

 

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