Revisão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Medida provisória 739/16: tire suas dúvidas

1) Quem recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há menos de dois anos terá o benefício revisto?

Não. Somente quem recebe o benefício há mais de dois anos será chamado para a realização da perícia.

2) Quem recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez deve procurar o INSS agora para agendar sua perícia?

Não, deve aguardar a convocação por carta. Depois de recebê-la, o beneficiário terá cinco dias úteis para agendar a perícia, pelo telefone 135.

3) O que o beneficiário pode fazer para facilitar a convocação?

Para facilitar a convocação e evitar a suspensão do benefício, o segurado deve manter seu endereço atualizado. A alteração pode ser realizada pelo telefone 135 ou pela internet (clique aqui para atualizar).

4) Como o INSS vai convocar os segurados para a revisão?

Os beneficiários serão chamados por carta e não precisam procurar o INSS. Também serão emitidos avisos nos caixas eletrônicos.

Segurados com endereço indefinido ou que morem em localidades não atendidas pelos Correios serão convocados por edital publicado na imprensa oficial.

5) Que documentos os beneficiários devem levar no dia da perícia?

No dia da perícia o beneficiário deverá apresentar os atestados e exames médicos que possuir, além da sua documentação pessoal.

6) Quando as pessoas começarão a ser convocadas?

As cartas começaram a ser enviadas em setembro de 2016. Os primeiros 75 mil convocados são beneficiários de auxílio-doença com até 39 anos de idade que recebem benefício há mais de dois anos sem passar por perícia.

7) Se o beneficiário não atender ao chamado do INSS, o que acontece?

Ao receber a carta de convocação, o beneficiário tem 5 dias para agendar sua perícia. Caso não o faça, terá o benefício suspenso até regularizar a situação.

8) Quem perdeu o prazo para agendar a perícia e teve o benefício suspenso o que deve fazer?

A reativação do benefício será efetivada mediante o comparecimento do beneficiário numa unidade de atendimento do INSS e o agendamento da perícia de revisão.

9) Como o beneficiário poderá conhecer o resultado da perícia?

No dia seguinte à perícia o resultado estará disponível pelo telefone nº 135 e também pelo site (clique aqui para consultar).

10) Aposentados por invalidez com mais de 60 anos de idade serão convocados para a perícia?

Não, mas quem recebe auxílio-doença e tem mais de 60 anos será convocado. O INSS observará a idade do beneficiário na data da convocação.

11) E quem tem mais de 60 anos e recebe auxílio-doença, será convocado?

Sim. Apenas os aposentados por invalidez maiores de 60 anos estão dispensados da revisão.

12) Qual é a ordem das convocações?

Os critérios levados em conta para a convocação são, principalmente: 1) idade do segurado: beneficiários com idade menor serão convocados inicialmente; 2) tempo de manutenção do benefício: benefícios concedidos há mais tempo serão convocados primeiro. O INSS também poderá adotar outros critérios que entender necessários para dar maior efetividade à revisão.

13) Será priorizada a revisão dos benefícios concedidos judicialmente?

Todos os benefícios por incapacidade concedidos há mais de dois anos serão revistos, independentemente de terem sido concedidos pelo INSS ou judicialmente.

14) Quantos segurados serão convocados?

Ao todo serão convocados 530 mil beneficiários com auxílio-doença e 1,1 milhão de aposentados por invalidez.

15) Todos os médicos peritos participarão das revisões?

Aproximadamente 2,5 mil dos 4,2 mil peritos do quadro do Instituto trabalharão nas perícias de revisão.

Fonte “Previdência Social.

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