O empregador pode determinar o estilo de roupas usado no trabalho?

Inicialmente, importa destacar que tal assunto está longe de ser pacífico, havendo entendimentos diversos a respeito.

Outra questão essencial é separarmos “uniforme” de “padrão de roupa exigido pela empresa”, pois no caso de uniforme o empregado não deve arcar com custos adicionais.

Ainda, pode ocorrer de o instrumento coletivo da categoria prever algum tipo de ajuda de custo para essa finalidade, o que gera uma obrigação à empresa.

Feitas tais considerações, vamos às questões propostas:

1) O empregador pode determinar a forma de se vestir do empregado?

Nos termos do caput do artigo da CLT, “Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço”.

Vejamos que ao empregador são atribuídos os riscos da atividade econômica na qual está inserido. Em compensação, cabe a ele dirigir a prestação dos serviços da maneira que entender mais adequada, desde que, evidentemente, respeite os limites legais. Nesse sentido, em seu poder diretivo está contemplada a possibilidade de estabelecer um regulamento interno, inclusive no que diz respeito à vestimenta dos seus empregados (o chamado dress code).

Precisamos levar em consideração que cada segmento da atividade econômica possui regras próprias (implícitas ou explícitas), o que deve ser respeitado por todos. Exemplificando, é esperado que um advogado utilize terno e gravata no seu dia a dia de trabalho. Já em uma agência de publicidade, geralmente o ambiente é muito mais informal. Além disso, quando mais alta a posição ocupada pelo trabalhador dentro da empresa, as exigências são cada vez maiores.

Concluindo, entendo ser perfeitamente possível que o empregador exija determinado padrão de vestimenta, desde que respeitado o bom senso.

2) Se o empregador exigir roupas específicas, elas devem ser adquiridas por quem?

Seguindo o raciocínio exposto até aqui, em se tratando de uniforme, cabe à empresa arcar com os custos envolvidos. Por outro lado, sendo exigido apenas um padrão de roupa (por exemplo, social), cabe ao empregado adequar-se às exigências.

De qualquer forma, é sempre essencial que haja bom senso de ambos os lados, ou seja, o empregador não deve exigir além do necessário, enquanto que o empregado tem que se esforçar para atender às exigências do seu empregador.

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