O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.
Como Requerer?
O trabalhador dispensado sem justa causa recebe do empregador o Requerimento do Seguro-Desemprego devidamente preenchido. Duas vias desse formulário devem ser levadas a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, junto com outros documentos, como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e os dois últimos contracheques.
Confira a relação de documentos que deve ser apresentada:
– Guias do seguro-desemprego conforme Resolução CODEFAT nº 736 (Empregador Web)
– Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
– Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
– Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT devidamente quitado;
– Documentos de Identificação: Carteira de identidade; ou Certidão de nascimento; ou
Certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção); ou Carteira nacional de habilitação (modelo novo); ou Carteira de trabalho (modelo novo); ou Passaporte ou certificado de reservista.
– Três últimos contracheques, dos três meses anteriores ao mês de demissão;
– Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).
– Comprovante de residência.
– Comprovante de escolaridade.
– O que muda no Seguro-Desemprego?
A Lei nº 12.513/2011 acrescentou artigo na Lei nº 7.998/1990 que associa o recebimento do benefício à matricula e freqüência em curso de qualificação, fornecido gratuitamente aos trabalhadores dispensados sem justa causa, requerentes do seguro-desemprego – PRONATEC. Desta forma:
- O recebimento da assistência financeira do Programa Seguro-Desemprego fica condicionado à comprovação de matrícula e de freqüência do trabalhador em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional.
- O benefício Seguro-Desemprego será cancelado pela recusa por parte do trabalhador em matricular-se em curso condizente com sua qualificação registrada ou declarada, ou sua evasão.
– Como serão os cursos?
- gratuitos;
- disponibilizados em período diurno;
- limitados ao período de quatro horas diárias;
- Realizados sempre em dias úteis.
– Quantas parcelas tenho direito?
1ª Solicitação
Comprovação de vínculo empregatício de no mínimo 18 meses e no máximo 23 meses – 4 parcelas
Comprovação de no mínimo 24 meses – 5 parcelas
2ª Solicitação
Comprovação de no mínimo 9 meses e no máximo 11 meses – 3 parcelas
Comprovação de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses – 4 parcelas
Comprovação de no mínimo 24 meses – 5 parcelas
3ª Solicitação
Comprovação de no mínimo 6 meses e no máximo 11 meses – 3 parcelas
Comprovação de no mínimo 12 meses e n máximo 23 meses – 4 parcelas
Comprovação de no mínimo 24 meses – 5 parcelas
http://www.trabalho.gov.br/