Seguro desemprego – O que mudou? Quem tem direito?

O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.

Como Requerer?

O trabalhador dispensado sem justa causa recebe do empregador o Requerimento do Seguro-Desemprego devidamente preenchido. Duas vias desse formulário devem ser levadas a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, junto com outros documentos, como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e os dois últimos contracheques.

Confira a relação de documentos que deve ser apresentada:

– Guias do seguro-desemprego conforme Resolução CODEFAT nº 736 (Empregador Web)

– Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;

– Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);

– Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT devidamente quitado;

– Documentos de Identificação: Carteira de identidade; ou Certidão de nascimento; ou

Certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção); ou Carteira nacional de habilitação (modelo novo); ou Carteira de trabalho (modelo novo); ou Passaporte ou certificado de reservista.

– Três últimos contracheques, dos três meses anteriores ao mês de demissão;

– Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).

– Comprovante de residência.

– Comprovante de escolaridade.

– O que muda no Seguro-Desemprego?

A Lei nº 12.513/2011 acrescentou artigo na Lei nº 7.998/1990 que associa o recebimento do benefício à matricula e freqüência em curso de qualificação, fornecido gratuitamente aos trabalhadores dispensados sem justa causa, requerentes do seguro-desemprego – PRONATEC. Desta forma:

  1. O recebimento da assistência financeira do Programa Seguro-Desemprego fica condicionado à comprovação de matrícula e de freqüência do trabalhador em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional.
  2. O benefício Seguro-Desemprego será cancelado pela recusa por parte do trabalhador em matricular-se em curso condizente com sua qualificação registrada ou declarada, ou sua evasão.

– Como serão os cursos?

  1. gratuitos;
  2. disponibilizados em período diurno;
  3. limitados ao período de quatro horas diárias;
  4. Realizados sempre em dias úteis.

– Quantas parcelas tenho direito?

1ª Solicitação
Comprovação de vínculo empregatício de no mínimo 18 meses e no máximo 23 meses – 4 parcelas
Comprovação de no mínimo 24 meses – 5 parcelas

2ª Solicitação
Comprovação de no mínimo 9 meses e no máximo 11 meses – 3 parcelas
Comprovação de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses – 4 parcelas
Comprovação de no mínimo 24 meses – 5 parcelas

3ª Solicitação
Comprovação de no mínimo 6 meses e no máximo 11 meses – 3 parcelas
Comprovação de no mínimo 12 meses e n máximo 23 meses – 4 parcelas
Comprovação de no mínimo 24 meses – 5 parcelas

http://www.trabalho.gov.br/

WhatsApp chat