Contrato de Experiência – Direitos e deveres!

QUAL A FINALIDADE?

RESPOSTA: Na prática, o contrato de experiência é um processo em que ambas às partes envolvidas (empregador e empregado), podem fazer suas avaliações.

QUAL A DURAÇÃO?

RESPOSTA: Não poderá exceder 90 dias. Contudo, seu empregador pode fazer prorrogar esse contrato uma vez dentro dos 90 dias, exemplo: dois contratos de 45 dias.

PRECISA ANOTAR NA CARTEIRA?

RESPOSTA: Deve ser anotado e o empregado terá que assinar um contrato por escrito. Não vale assinar no final, ou depois de começar a trabalhar.

PODE TERMINAR ANTES DO PRAZO?

RESPOSTA: Qualquer das partes pode rescindir (terminar) antes do prazo o contrato de experiência.

E QUAIS SÃO AS VERBAS QUE EU TENHO DIREITO, SE EU FOR DISPENSADO ANTES DO PRAZO?

RESPOSTA:

Depende. Se o seu contrato tiver uma clausula (chamada de clausula recíproca do direito de rescisão) você terá direito ao aviso prévio. Se não tiver essa cláusula, você terá direito a indenização de metade do período que faltava para acabar (se faltavam 30 dias para acabar, por exemplo, ele vai indenizar 15 dias).

Assim, além do saldo de salário (dias trabalhados), salário família, férias proporcionais +1/3, décimo terceiro salário proporcional, liberação do FGTS, você terá direito ao aviso prévio OU a metade do período que faltava.

E SE EU PEDIR AS CONTAS ANTES DO PRAZO?

RESPOSTA Nesse caso você terá direito saldo de salário (dias trabalhados), salário família, férias proporcionais +1/3, décimo terceiro salário proporcional. Mas se você causar prejuízo ao seu empregador e ele comprovar isso, você terá que indenizar.

E SE VENCER O PRAZO E O EMPREGADOR NÃO ME EFETIVAR? QUAIS OS MEUS DIREITOS?

RESPOSTA: Você terá direito ao saldo de salário (dias trabalhados), salário família, férias proporcionais +1/3, décimo terceiro salário proporcional, liberação do FGTS

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