O Condomínio Porto Real Resort, localizado em Mangaratiba/RJ, foi condenado pela 10ª turma do TRT da 1ª região a indenizar em R$5 mil, por dano moral, um ex-empregado em virtude de ter anotado endereço fantasioso em um documento do trabalhador.
O trabalhador buscou a JT, porque no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e na Guia de Comunicação de Dispensa constavam como seu endereço “Rua dos Bobos, 0” e bairro “Só Deus Sabe”.
O condomínio alegou que o ex-funcionário contribuiu para que os documentos fossem preenchidos daquela forma e ainda que o ato foi realizado por um terceiro.
O desembargador Marcos Cavalcante, relator, entendeu que não havia dúvida sobre a responsabilidade do condomínio e que o trabalhador foi submetido a uma situação vexatória. No entanto, segundo ele, o valor de R$ 12 mil pleiteado pelo ex-empregado foi excessivo, uma vez que o contrato de trabalho durou apenas 10 meses.
Fonte: Migalhas